Juíza concluiu que evidências apresentadas eram suficientes paraconfirmar validade do contrato.
Aposentada que contestou validade de contrato de empréstimoconsignado legítimo é multada por litigância de má-fé.
A decisão é da juíza de Direito Luciana Novakoski Ferreira Alves deOliveira, da 22ª vara cível de São Paulo/SP, após analisar o conjuntoprobatório presente nos autos.
A cliente pediu a suspensão dos descontos referentes ao empréstimoconsignado, alegando que o contrato havia sido realizado sem suaautorização.
Também requereu a restituição em dobro dos valores descontados ea condenação do banco ao pagamento de indenização por danosmorais no valor de R$ 15 mil.
O banco defendeu a legalidade do contrato e apresentou provas parasustentar que a autora havia realizado a contratação de forma digital.
A firmou que o valor do empréstimo foi depositado na conta bancáriada autora e que a assinatura digital foi confirmada por meio de selfiee geolocalização no momento da operação.
Na sentença, a juíza considerou que as provas apresentadas pelo réueram suficientes para comprovar a legitimidade do contrato.
"Os documentos apresentados pelo réu, como selfie egeolocalização, afastam a alegação de que a autora não tenhacontratado o empréstimo."
A magistrada também destacou que "a fotografia apresentada nocontrato mostra que é a própria autora quem fez a selfie", o quedescarta a hipótese de fraude por terceiros.
Com base nisso, a juíza julgou improcedentes os pedidos,autorizando o banco a retomar os descontos mensais no benefício daautora.
Além disso, pela "alteração da verdade", a requerente foi condenadaa pagar multa de 5% do valor da causa por litigância de má-fé e oshonorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valorda causa, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Processo: 1116091-50.2023.8.26.0100
Fonte: www.migalhas.com.br